
O governo brasileiro oficializou, nesta sexta-feira (1º de maio de 2026), as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo Mercosul–União Europeia, que começou a valer de forma provisória após duas décadas de negociações. A medida define como exportadores e importadores poderão acessar tarifas reduzidas em produtos considerados sensíveis no comércio entre os dois blocos.
Portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) regulamentam o Decreto nº 12.953/2026 e estabelecem que, nas importações, itens como veículos, lácteos, alho, chocolates e preparações de tomate passarão a seguir registro específico no Portal Único Siscomex, com prazo de até 60 dias para vinculação à Declaração Única de Importação (Duimp). Nas exportações, carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas como rum e cachaça terão cotas próprias, distribuídas por ordem de solicitação e acompanhadas de um Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, exigido para aplicação das tarifas reduzidas na União Europeia.
Apesar da regulamentação, ainda não há consenso entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai sobre a divisão interna das cotas. Até que haja acordo, cada país seguirá com seus próprios procedimentos, sem alterar o volume total já negociado com a UE, o que tende a favorecer inicialmente o Brasil, especialmente no setor de carnes, pela maior capacidade produtiva e exportadora.
O ano de 2026 deve servir como fase de adaptação para empresas e governos, com ajustes operacionais no comércio exterior. Exportadores de carnes, açúcar e etanol tendem a ganhar competitividade no mercado europeu, enquanto setores considerados sensíveis, como lácteos e veículos, terão proteção parcial por meio das cotas tarifárias. A indefinição sobre a partilha, porém, pode gerar tensão dentro do Mercosul em áreas estratégicas para os países-membros.

