
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e roubo seguido de morte em todo o país. A nova legislação também atualiza o Código Penal para abranger golpes virtuais, fraudes bancárias, furto de celular, de animais domésticos e outros crimes comuns no dia a dia das vítimas.
Entre as mudanças, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, com aumento de metade se o crime ocorrer durante a noite. Em situações específicas, como furto de bens que comprometam serviços essenciais (ex.: água, energia, telefonia) ou de fios, cabos e equipamentos de telecomunicações, a punição pode chegar de 2 a 8 anos de reclusão.
A lei também torna mais rigorosa a punição para golpes praticados com uso de dispositivos eletrônicos. No caso de furto mediante fraude eletrônica, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Da mesma forma, outros furtos qualificados, como de veículo levado para outro estado ou exterior, gado, eletrônicos, armas de fogo, explosivos e animais domésticos, passam a ter pena de 4 a 10 anos.
Para o crime de roubo, a pena base sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão, com possibilidade de aumento de um terço até a metade quando envolver subtração de celulares, computadores, tablets, arma de fogo ou bens ligados a serviços essenciais. No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena passa de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos.
Lula vetou, entretanto, o dispositivo que previa pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave. Segundo a justificativa do veto, esse trecho faria com que a pena mínima do roubo qualificado ficasse superior à pena mínima do homicídio qualificado, criando desproporção no sistema penal. O veto ainda será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
No crime de receptação, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão para quem compra, recebe ou comercializa produto de crime. Nos casos de receptação de animal de produção ou carne, a punição sobe de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos, mesma faixa prevista para receptação de animal doméstico.
A lei ainda amplia o tratamento dos crimes de estelionato, com foco em fraudes eletrônicas e golpes bancários. O texto cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, que é o ato de emprestar ou alugar conta bancária para movimentar dinheiro de atividades criminosas, mantendo a pena de 1 a 5 anos de reclusão, a mesma do estelionato. Também é previsto o estelionato qualificado por fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos.
Outra novidade é que o Ministério Público poderá oferecer denúncia por estelionato mesmo sem a representação da vítima, facilitando a abertura de ações penais em casos de golpes que afetam grande número de pessoas, especialmente nas fraudes praticadas pela internet.

