
O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para derrubar a lei de Santa Catarina que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado. Sete dos dez ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no fim de 2025.
Acompanharam o relator, Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que se manifestaram no plenário virtual. Os demais integrantes da Corte têm até as 23h59 desta sexta-feira (17) para registrar seus votos.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que as cotas raciais não violam o princípio da isonomia, argumento usado pelos defensores da lei catarinense. O ministro também criticou o fato de a proposta ter sido aprovada “a toque de caixa” pela Alesc, sem análise adequada dos resultados das políticas de cotas e dos impactos da sua interrupção.
A lei proibia a reserva de vagas com recorte racial tanto em universidades estaduais quanto em instituições privadas que recebem recursos públicos do estado. As universidades federais e as privadas sem repasses estaduais não eram atingidas. O texto ainda previa punições a quem descumprisse a proibição, como multa de 100 mil reais por edital e suspensão de repasses.
A norma já estava suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina, que apontou a necessidade de respeito a parâmetros constitucionais já consolidados sobre ações afirmativas. Especialistas lembram que o STF, em 2012, já havia reconhecido a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestaram contra a lei no processo. Em parecer ao STF, a PGR destacou que a legislação encerrava de forma abrupta a política de cotas étnico-raciais no estado, enquanto o Ministério da Educação classificou a medida como ofensiva ao direito à educação.
O governo catarinense, por sua vez, defendeu a lei dizendo que o estado possui um conjunto de políticas para ampliar o acesso ao ensino superior. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a análise da constitucionalidade da norma deveria considerar esse contexto mais amplo e citou dados do IBGE que apontam maioria de população branca em Santa Catarina.
Estudos apresentados ao Supremo mostram que as cotas raciais produziram resultados expressivos. Na Universidade Federal de Santa Catarina, por exemplo, o número de estudantes pretos, pardos e indígenas cresceu 120% após a adoção das ações afirmativas, segundo levantamento de 2022.
Para o MEC, o Brasil já dispõe de ampla evidência científica de que as cotas raciais são políticas consolidadas e efetivas no combate às desigualdades. Em entrevista ao UOL, a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo, ressaltou que a decisão do STF terá impacto para além de Santa Catarina, ao reafirmar o entendimento da Corte sobre o tema.

