
A renúncia do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas) colocou o Amazonas em um modelo diferente de escolha do chefe do Executivo: a eleição indireta. As saídas foram oficializadas no último sábado (4), dentro do prazo de desincompatibilização previsto pela legislação eleitoral para quem pretende disputar outros cargos em 2026.
Com os dois principais cargos do Executivo estadual vagos ao mesmo tempo, aplica-se a regra prevista na Constituição do Amazonas, que determina a realização de eleição indireta quando a vacância ocorre nos dois últimos anos de mandato. Nessa modalidade, a escolha não é feita pelo voto direto da população, mas pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), em até 30 dias.
A eleição é organizada pela Aleam, que publica um edital com as normas do processo. Segundo a advogada e especialista em Direito Constitucional Luziane Figueiredo, o edital deve seguir a Constituição e a legislação eleitoral, sem criar vantagens para qualquer candidatura.
Apenas os 24 deputados estaduais têm direito a voto na eleição indireta. Eles escolhem uma chapa formada por candidato a governador e candidato a vice, desde que ambos cumpram requisitos como idade mínima, filiação a partido político e nacionalidade brasileira.
A votação deve ocorrer em até 30 dias após a vacância dos cargos. O edital da Aleam também definirá se a votação será aberta ou secreta, o que pode variar conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O eleito ocupará o cargo apenas pelo período restante do atual mandato, em um “mandato-tampão”. No caso do Amazonas, o novo governador ficará à frente do Executivo até 1º de janeiro de 2027, quando toma posse o gestor escolhido nas eleições gerais de 2026.
Enquanto a eleição indireta não é realizada, o estado é governado de forma interina pelo presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil). Ele assumiu o comando do Executivo no domingo (5), seguindo a linha sucessória prevista na Constituição estadual.
Quem renuncia aos cargos de governador e vice não pode voltar atrás nem reassumir as funções. A renúncia é definitiva, mesmo que o político não consiga se candidatar a outro posto ou seja derrotado na disputa eleitoral.

